Acontece em Salvador-BA
SERVIDORES PÚBLICOS TEMPORÁRIOS LUTAM POR EFETIVAÇÃO ILEGAL E RECEBEM APOIO DE VEREADORES
Cerca de 4.500 funcionários que ocupam cargos temporários no Programa de Saúde da Família, da Secretaria Municipal de Saúde de Salvador, estão lutando para serem efetivados no órgão sem aprovação prévia em concurso público. A movimentação se deve à realização de um concurso municipal, ocorrido no dia 25 de setembro de 2011, que aprovou aproximadamente três mil profissionais de saúde. O ingresso dos aprovados põe em risco o emprego dos funcionários temporários e, por isso, eles resolveram se mobilizar e buscar auxílio de vereadores para garantir a suas efetivações na Secretaria de Saúde.
A mobilização, no entanto, tem causado polêmica. Os aprovados no concurso não escondem a revolta e também estão se articulando para defender seus direitos. "Cargo temporário é apenas para suprir temporariamente necessidade de interesse público, e não para virar cabide de empregos, ainda mais quando há concursados aprovados, tanto dentro do número de vagas quanto em Cadastro de Reserva, esperando as nomeações," afirma Hector Ornelas, aprovado para o cargo de Auxiliar em Serviços de Saúde.
Mesmo ilegal, a causa já conta com o apoio de vereadores, dentre eles, Vânia Galvão e Sandoval Guimarães - este último vem promovendo encontros com os profissionais para traçar estratégias que possam ajudar a garantir a efetivação. Em uma de suas declarações para o jornal A Tarde, em dezembro do ano passado, Sandoval afirmou que apenas 10% dos servidores temporários do PSF foram aprovados e acusou de fraudulenta a seleção. Por outro lado, em matéria veiculada no Diário Oficial do Município do dia 24 deste mês, os servidores admitem não ter estudado: "Teríamos que abandonar as comunidades que trabalhamos para nos dedicar aos estudos. Preferimos continuar com o atendimento e perto do povo", justifica Rita de Cássia Assis, enfermeira do PSF que atende no Alto das Pombas.
Um dos argumentos utilizados pelo grupo é o de que eles já estão prestando serviço nos postos há mais de dez anos. Entretanto, todos foram arregimentados em caráter temporário e a causa que defendem fere o inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, que diz que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. "Eles alegam que o fato de despenderem tempo trabalhando impediu que se preparassem para o concurso. Mas e quantos dos aprovados também tiveram que conciliar trabalho, estudo e outras atividades? A causa deles é ilegítima, ilegal e imoral", argumenta Hector.
Os aprovados no concurso estão tentando uma reunião com Gilberto José, Secretário de Saúde do Município, para tratar desta questão e exigir um cronograma de convocações.
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