ELEIÇÕES COREN BAHIA 2011
O Conselho Regional de Enfermagem da Bahia - COREN-BA - vem informar e tornar público que, no ano de 2011, será realizado o pleito eleitoral que definirá os gestores desta Autarquia Federal.
QUANDO SERÁ A ELEIÇÃO DO COREN-BA?
A eleição acontecerá no dia 11 de setembro de 2011, domingo, das 8 às 18 horas.
ONDE SERÃO REALIZADAS AS ELEIÇÕES?
Em breve serão divulgados os locais de votação. A lista de locais também ficará disponível no site do COREN-BA.
COMO FUNCIONA A ELEIÇÃO DO COREN – QUEM VOTA EM QUEM?
O profissional vota na chapa da mesma categoria na qual é inscrito, ou seja:
Enfermeiros votam na chapa do Quadro I – Enfermeiros.
Enfermeiros votam na chapa do Quadro I – Enfermeiros.
Auxiliares e Técnicos de Enfermagem votam na chapa dos Quadros II e III – Auxiliares e Técnicos de Enfermagem.
Se houver mais de uma inscrição, o profissional deverá votar nas categorias nas quais ele é inscrito.
O VOTO É OBRIGATÓRIO?
Sim, o voto é obrigatório para todos os profissionais com inscrição definitiva ou remida.
O VOTO PODE SER POR CORRESPONDÊNCIA?
Não. O profissional só pode votar presencialmente.
E SE EU NÃO VOTAR?
Existem duas situações: os que não votaram por motivo justificável e os que não votaram sem justa causa. Nos casos de motivo justificável, o profissional tem 120 dias de prazo para justificar sua abstenção. Nos casos sem justa causa, o profissional receberá uma multa no valor atualizado da anuidade de sua categoria.
A justificativa poderá ser feita por correio ou presencial, preenchendo requerimento na sede e/ou subseções. (Após eleição disponibilizaremos no site)
A justificativa poderá ser feita por correio ou presencial, preenchendo requerimento na sede e/ou subseções. (Após eleição disponibilizaremos no site)
É PRECISO LEVAR DOCUMENTO PARA VOTAR?
Sim. O profissional deverá apresentar o documento de identidade profissional ou civil (RG), com foto.
CASO TENHA ALGUMA ANUIDADE EM ATRASO, EU POSSO VOTAR?
Sim, o voto é obrigatório. O Conselho Federal de Enfermagem autorizou o voto dos profissionais inadimplentes nesta eleição (Decisão COFEN 043/2011).
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